Com o fim de buscar melhoria no serviço e atendendo as atribuições legais. Fica criada a Taxa de Iluminação Pública – TILP, que tem como hipótese de incidência a utilização efetiva ou potencial, dos serviços públicos municipais prestados ao contribuinte, e devido pelo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, de imóvel no Município de São Gonçalo do Piauí, em razão do fornecimento de iluminação pública nas vias e logradouros públicos.
